Esta Política tem o objetivo de disseminar a prática de compliance por todos os níveis de hierarquia da Companhia, demonstrando a importância de agir em conformidade com as regras do Código de Conduta, Políticas Corporativas, normativos internos e legislação aplicável ao negócio.
A presente Política abrange toda a TORRE FORTE CONSTRUTORA LTDA, os colaboradores de qualquer nível hierárquico e os terceiros. O cumprimento desta Política fortalece a ética, governança e eficiência, além de preservar a reputação e perenidade da Companhia.
Compliance: O termo Compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Compliance é um conjunto de disciplinas capazes de cumprir e fazer cumprir normas legais, regulamentos, códigos, políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e atividade. Sua aplicação evita, detecta e trata os desvios ou inconformidades. Programa de Integridade: É um Programa de Compliance específico para a prevenção, detecção e remediação de atos lesivos contra a administração pública, conforme dispõe legislação específica.
Terceiros: São aqueles que podem agir no interesse ou em benefício da pessoa jurídica, gerando responsabilização a TORRE FORTE CONSTRUTORA LTDA, no âmbito da Lei nº 12.846/2013, tais como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados.
A estrutura da área de Compliance é ligada à parte estratégica da TORRE FORTE CONSTRUTORA LTDA e com acesso irrestrito à Alta Administração e independência na condução de ações com todas as áreas da empresa, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas operações e controles.
O Departamento de Compliance é uma instância colegiada de caráter consultivo, deliberativo e educativo que suporta a TORRE FORTE CONSTRUTORA LTDA na execução e efetividade do Programa de Integridade. Este Grupo é composto por funcionários e representantes da alta direção, liderados pelo Compliance Office.
Entre suas atribuições, avaliar parecer sobre riscos de integridade, desvios de conduta e descumprimentos dos normativos internos que venham a ser identificados, deliberar quais ações serão tomadas e medidas disciplinares que poderão ser aplicadas; esclarecer as eventuais dúvidas de interpretação dos documentos internos; resolver conflitos de interesses; apoiar a alta administração; dentre outras.
A área de Compliance possui interfaces com diversas áreas para promover a efetividade do Programa de Integridade e demais funções de compliance. Nesse sentido, seguem as áreas de maior relacionamento e suas principais atividades de interface:
As denúncias de fraude, corrupção, desvios éticos e de violação do Código de Conduta Ética e Integridade ou do Programa de Integridade (Compliance) deverão ser realizadas preferivelmente por meio do Canal de Denúncias.
O Canal de Denúncias da TORRE FORTE CONSTRUTORA LTDA está baseado em página exclusiva no site da empresa, protegido com proteção conforme a camada HTTPS (Hyper Text Transfer Protocol Secure), que em português significa “Protocolo de Transferência de Hipertexto Seguro, sob a denominação de Canal de Denúncias. O Canal de Denúncias possibilita a garantia do anonimato aos denunciantes.
O Canal de Denúncias funciona através de página exclusiva, denominada do canal de denúncias, acessível através do link: https://torreforteconstrutora.com.br/canal-de-denuncias.
Esta página conterá um formulário de e-mail, contendo somente o campo de preenchimento da denúncia e o botão enviar. Constarão ainda orientações sobre a Política do Canal de Denúncias.
E-mail exclusivo para envio de denúncias: [email protected], será acionado através preenchimento do formulário de e-mail contido na página exclusiva do canal de denúncias, acessível através do link: https://torreforteconstrutora.com.br/canal-de-denuncias.
É garantido o sigilo, confidencialidade e proteção institucional ao denunciante de boa fé e aos integrantes das comissões responsáveis pelo processamento das denúncias de infrações éticas, disciplinares e de fraude e corrupção, além de mecanismos para assegurar que não ocorra retaliação aos denunciantes.
O descumprimento, devidamente apurado e comprovado, de algum dos princípios ou compromissos de conduta expressos neste Código, poderá resultar na adoção de sanções de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais pelas instâncias cabíveis, quando se tratar, ademais, de infrações contratuais e/ou legais.
A decisão também poderá orientar ou determinar que a área interna da TORRE FORTE CONSTRUTORA LTDA adote ações de remediação, contenção, interrupção de irregularidades e/ou revisão de controles internos.
O Departamento de Integridade monitorará a aplicação de Medidas Disciplinares decorrentes de apurações de denúncias do Canal de Denúncias.
Nenhuma informação sobre o resultado da apuração da denúncia ou aplicação de medidas punitivas será divulgada por meio do Canal de Denúncias.
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser direcionadas ao Superior Hierárquico ou ao Departamento de Integridade, por meio do e-mail: [email protected].